A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, julgou a impossibilidade do pagamento em dobro de dias santos e feriados que foram compensados por meio de folgas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, julgou a impossibilidade do pagamento em dobro de dias santos e feriados que foram compensados por meio de folgas