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Petrobras terá de reintegrar servidores da Intebras sob pena de multa diária de R$ 50 mil

A Petrobras e o Ministério das Minas e Energia terão 30 dias de prazo para providenciar a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, de 331 servidores da Interbras, demitidos com a extinção da empresa pelo ex-presidente Fernando Collor em 1990 e anistiados em 11 de maio de 1994 pelo presidente Itamar Franco, com a Lei nº 8.878. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que instituiu multa e prazo para que a determinação, tomada em julgamento do dia 12/6/2002, seja cumprida.

O Decreto 1.153/94 regulamentou a Lei nº 8.878 e criou a Comissão Especial de Anistia na Secretaria de Administração Federal- SAF. Ao julgar o recurso, a Comissão reconheceu o direito, e os nomes dos anistiados foram publicados no Diário Oficial da União, em dois grupos, nos dias 30/12/94 e 13/1/95. Em carta enviada ao setor de recursos humanos da Petrobras, os anistiados se colocaram à disposição para readmissão imediata, conforme determinado pela Comissão.

Segundo a defesa do servidores, no entanto, a lei e a decisão da SAF não foram cumpridas pela Petrobras durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2000). Foi revelado também que houve várias tentativas de cancelamento da anistia, o que teria ocorrido com a Portaria Interministerial 116/2000. Em mandado de segurança contra os ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e de Minas e Energia, os anistiados requerem à Justiça a cassação da portaria e o restabelecimento da anistia.

Ao examinar o pedido, a Primeira Seção concedeu a segurança e expediu ofício executório. “A Administração Pública, consoante o art. 54 da Lei 9.784/99, tem o prazo de cinco anos para anular o ato administrativo gerador de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé”, afirmou, na ocasião, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo. “No caso em questão, os atos concessivos da anistia foram publicados em 30/12/1994 e 13/1/1995 e a anulação de tais atos, através da Portaria Interministerial nº 116, só foi publicada em 20/06/2000, quando já consumado o prazo decadencial para a Administração Pública rever os seus atos”, acrescentou.

A Petrobras, afirmando não ser parte no processo, não cumpre a determinação, e a defesa protesta no próprio STJ. A Primeira Seção, em incidente de execução, julgado no dia 26/2/2004, ratifica a decisão, determinando que seja cumprida no prazo de 90 dias, implementando-se os efeitos decorrentes na data da concessão da anistia, 30/12/94, sob pena de multa equivalente a R$ 100,00 por dia de retardamento.

Em agravo regimental julgado hoje, a Primeira Seção decidiu que todos os servidores anistiados, inclusive aposentados, devem ser reintegrados aos cargos em que se encontravam à época da demissão ou assemelhados, com o salário compatível devidamente corrigido. Caso isso não aconteça, em 30 dias, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, além das penas por crime de desobediência. Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira discordaram, afirmando que a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho.