A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma anistiada política do Paraná a receber, retroativamente, salários a partir da promulgação da Constituição, em 1988
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma anistiada política do Paraná a receber, retroativamente, salários a partir da promulgação da Constituição, em 1988