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STF: Forças Armadas não são Poder Moderador na Constituição de 1988

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas, em resposta a uma ação movida pelo PDT. Em uma sessão virtual, os ministros votaram por 11 a 0 contra a possibilidade de uma “intervenção militar constitucional” e rejeitaram a ideia de que as Forças Armadas possam atuar como um “poder moderador” na mediação de conflitos entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição não autoriza o presidente a utilizar as Forças Armadas contra o Congresso e o próprio STF, nem concede aos militares o papel de moderadores entre os poderes. Fux também ressaltou que nenhuma autoridade está acima da Constituição e que as Forças Armadas são uma instituição à disposição dos poderes constituídos, atuando instrumentalmente em defesa da lei e da ordem quando convocadas.

Dessa forma, o STF deixou claro que as Forças Armadas não têm o papel de intervir na política interna do país e que qualquer tentativa de tomar o poder fora dos trâmites democráticos vai contra os princípios constitucionais estabelecidos.