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STF considera que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação ou herança

Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital resultante da valorização de imóveis doados ou transferidos para terceiros. A razão para a decisão foi que isso levaria a uma dupla tributação, já que os estados já cobram o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No entanto, essas decisões são válidas apenas para os casos específicos que foram analisados, e não têm o poder de retroagir ou vincular outros casos. Portanto, uma decisão definitiva sobre o assunto teria que ser tomada pelo plenário do STF, onde todos os ministros votam.

As decisões foram tomadas em julgamentos das Turmas do STF, cada uma com cinco ministros, no plenário virtual. Embora não sejam vinculantes, os advogados consideram que elas podem ser um indicativo ou precedente da mais alta corte do país.

Um dos casos foi julgado em fevereiro pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. No ano passado, ele já havia rejeitado um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) neste caso. Em seu voto, o ministro destacou que permitir a incidência do Imposto de Renda nos moldes defendidos pela Fazenda Nacional resultaria em uma dupla tributação indevida, já que também seria cobrado o ITCMD.