Falha no atendimento causou danos morais.
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A Suprema Corte do México decidiu que é inconstitucional punir o aborto como crime, uma decisão histórica que abre caminho para a legalização do aborto em todo o país.
Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a legislação questionada afronta diversas normas constitucionais que asseguram proteção à maternidade e a integral proteção à criança.
PT e PSDB tiveram candidatos próprios em todos os pleitos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.
A Justiça do Rio autorizou nesta semana a interrupção da gravidez de gêmeos siameses.
O juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Pedro Odilon de Alencar, deferiu, nesta segunda-feira (23), o pedido de interrupção do estado gestacional feito por uma mulher (M.F.A.S.), grávida de quatro meses de um feto anencéfalo.
Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde de 24 de abril, autorizou, por unanimidade, a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.
Um grupo de manifestantes comemorou o resultado parcial do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ação que pede a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos
A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal