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Pessoa física e jurídica podem responder ação por danos morais contra a imprensa

Tanto pessoa jurídica, proprietário de veículo de comunicação, quanto pessoa física, diretores da empresa ou autor do texto ou da matéria veiculada, podem figurar como réus em caso de danos morais originários de divulgação pela imprensa. A interpretação é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso da Rádio Independente Ltda, do Rio Grande do Sul. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, seguiu a jurisprudência do Tribunal.

Jairo Maria da Silva moveu ação de indenização por danos morais contra a emissora, seu proprietário, Lauro Mathias Müller, e o radialista Paulo Rogério dos Santos. A rádio divulgou que Jairo da Silva tinha roubado, à mão armada, um aparelho de videocassete.

O juiz de primeiro grau excluiu as pessoas físicas do processo, o jornalista e o diretor-presidente, mas Jairo da Silva conseguiu reverter a determinação. Por isso, a rádio recorreu ao STJ, onde reclama violação da Lei de Imprensa. Alega a ilegitimidade passiva do diretor-presidente e do jornalista da Independente. Entende que “a responsabilidade civil é sempre da empresa proprietária, a quem cabe o direito de regresso”.

O relator no STJ se baseou na Súmula 221, que dispõe: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.” Em seguida, o ministro interpretou a súmula.

Entendeu que o “autor do escrito” corresponde ao radialista; o “veículo de comunicação” é o programa, a entrevista ou a manifestação apresentados na rádio, “isto é, na pessoa jurídica”; e, por fim, o “proprietário do veículo de divulgação” é tanto a pessoa jurídica (Rádio Independente Ltda.) quanto a pessoa física do diretor-presidente da empresa.

Com base no exposto, o ministro concluiu que tanto o radialista quanto o diretor-presidente do veículo de divulgação são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano moral e não só o proprietário da emissora.