O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 12ª Câmara Cível, condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar, em R$ 2.500,00 por danos morais, e R$ 115,00 por danos materiais, uma funcionária pública, de Juiz de Fora, que teve uma passagem cancelada por um desconhecido