A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que,…
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Conteudos sobre Direito Comercial
Regras valem também para cinemas, teatros, locadoras de veículos, parques temáticos, artistas, agências de turismo
A Agência havia proibido o canal de vender sua programação de TV em tempo real na internet. Após suspensão, Anatel…
Práticas anticompetitivas causaram danos ao mercado brasileiro por mais de uma década
Em julgamento finalizado na tarde desta segunda-feira (24), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou uma empresa brasileira de comércio internacional e um executivo do ramo ao pagamento de 6 milhões de dólares e 1,6 mil libras, cada um, a título de indenização por contrato de venda de açúcar não cumprido.
São válidas as cláusulas contratuais de não concorrência, que impõem ao parceiro comercial o dever de exclusividade, desde que limitadas espacial e temporalmente, pois adequadas para evitar os efeitos danosos resultantes de possível desvio de clientela.
Em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, a maioria dos ministros considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.
A Cervejaria Petrópolis pode utilizar a cor vermelha nas latas da cerveja Itaipava. Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu a empresa de comercializar a cerveja na lata vermelha e ainda a condenou a pagar R$ 200 mil de indenização à Ambev por danos morai
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão “número 1” em seu produto. O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a clientela da cerveja Brahma, da Ambe
A queda de uma parede em uma festa de casamento, que causou a morte de uma criança, levou o bufê Rafefa Serviços e Festas Ltda., de Juiz de Fora/MG, a indenizar o casal V.G.A. e L.S.A. em R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 3 mil por danos materiais