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Bemge terá de indenizar mãe e filha por problemas com plano de saúde e empréstimo

O Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge S/A) terá de pagar indenização por danos morais de 50 salários mínimos à mãe e filha, por causa de diversos atos que causaram perturbação séria e dolorosa em suas vidas, além de 190 salários mínimos por atraso no cumprimento da decisão que o condenou ao pagamento de indenização. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).