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Pai de família é condenado por desobediência judicial e violência doméstica

Desobediência à decisão judicial e violência doméstica fizeram com que pai de família fosse condenado. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou a sentença proferida na Comarca de Planalto.

Conforme o Ministério Público, em 2005, na cidade de Planalto, o réu desobedeceu à ordem judicial em que não poderia retornar a residência da família. No mesmo ano, o agressor entrou na moradia contra a vontade da ex-esposa, arrombando a porta, agredindo-a com socos e ponta pés.

O réu afirmou que a ex-mulher o agrediu, razão pela qual teriam resultado lesões no corpo dela. Disse que voltou a casa, pois foi convidado por ela, fato, segundo ele, confirmado pelas testemunhas de defesa.

Com base no depoimento da filha do casal, o relator do recurso, Desembargador Gaspar Marques Batista, concluiu que o réu ofendeu a integridade física da ex-companheira. Segundo o magistrado, o boletim de ocorrência comprovou que o réu arrombou a porta e lhe deu socos, chute, puxões de cabelo, jurando-a de morte. Conforme o relator, o réu foi afastado da moradia em razão de violação aos deveres inerentes ao poder familiar, incluindo agressões físicas e morais às menores e a sua esposa.

Pena

A condenação foi fixada em 2 anos e 3 meses de detenção em regime semi-aberto. “O delito de desobediência à decisão judicial e violência doméstica são uns dos antecedentes criminas dele. Quanto à conduta social, o réu demonstra ter uma personalidade voltada para a prática criminosa, sendo uma pessoa encrenqueira que atemorizou a família com violência física”, considerou.

O Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo e a Juíza-Convocada ao TJ Lúcia de Fátima Cerveira acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 10/8.