Juros de mora não incidem no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte. No entanto, se não houver pagamento do precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, os juros de mora incidem a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação