A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou pedido de liminar em habeas-corpus ao ex-deputado Sérgio Naya. Ele teve prisão preventiva decretada porque teria falsificado escritura pública de compra e venda de imóvel, em prejuízo das vítimas do Edifício Palace II. A defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e pretendia obter a liberdade integral ou o benefício da prisão domiciliar.
A denúncia de falsificação de documento relativo a imóvel indisponível por determinação judicial e o pedido de prisão preventiva foram rejeitados no primeiro grau da justiça do Rio. A decisão foi impugnada pelo Ministério Público. Em juízo de retratação, a denúncia foi recebida e a prisão preventiva decretada. A defesa entrou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio, mas não obteve sucesso. Diante disso, recorreu ao STJ.
Segundo a defesa de Sérgio Naya, a denúncia é inepta porque não descreve adequadamente os fatos nem tem sustentação concreta, além de não ter sido objeto de apuração por meio de Inquérito policial. O advogado apontou violação do artigo 41 do Código Penal e das garantias constitucionais do devido processo legal e direito à ampla defesa.
Os advogados também sustentaram que Sérgio Naya está sofrendo constrangimento ilegal porque a defesa não teria sido intimada para oferecer contra-razões ao recurso do Ministério Público. Por outro lado, o decreto de prisão preventiva não teria fundamentação.
A defesa também levantou a questão de saúde do ex-deputado. “O paciente encontra-se gravemente enfermo, necessitando de tratamento médico adequado e especializado, que não dispõe no local onde se acha preso.”
A analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz esclareceu que a cópia da decisão do TJ-RJ não foi anexada ao processo. Por esse motivo, a revisão dos fundamentos que levaram o tribunal estadual a rejeitar o habeas-corpus é inviável. “Primeiro, em juízo preliminar e perfunctório, não se detecta a alegada inépcia da denúncia, a ponto de inviabilizar, de todo, a acusação. Segundo, não estão bem esclarecidas as circunstâncias da intimação da defesa para contra-arrazoar o recurso em sentido estrito do Ministério Público, o que torna precipitada, mesmo em sede de liminar, qualquer manifestação desta Corte sobre a questão.”
Quanto ao estado de saúde de Sérgio Naya, a ministra disse que as informações do TJ-RJ são imprescindíveis. “Sem contar com as informações a serem prestadas pela instância de origem, não se pode concluir, de plano, que o caso requer tratamento específico, ou que este não é possível na prisão em que se encontra”.
Laurita Vaz concluiu que o pedido de liminar requer exame aprofundado das razões de sua impetração e dos fundamentos da decisão estadual. Dessa forma, a liminar confunde-se com o próprio habeas-corpus, a ser analisado oportunamente pela Quinta Turma do STJ, depois que o processo for devidamente instruído. A ministra requisitou informações ao TJ-RJ, com a remessa de cópia da decisão, bem como as demais peças processuais relevantes para a causa. O processo deve seguir para o Ministério Público Federal para elaboração de parecer.