A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter preso o empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sérgio Sombra”, acusado de ser um dos assassinos do então prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Os ministros julgaram há pouco o mérito do habeas-corpus que pedia a liberdade de “Sombra”.
Celso Daniel foi seqüestrado quando saía junto com Sérgio Sombra de um restaurante em São Paulo. O carro, uma Pajero, era dirigido por Sérgio e foi abordado por vários homens armados. O crime aconteceu em 18 de janeiro de 2001. Dois dias depois, a polícia encontrou o corpo do prefeito paulista em uma estrada de Juquitiba, a 78 km de São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo denunciou Sérgio Sombra por homicídio triplamente qualificado, por financiar a morte e impossibilitar a defesa da vítima. Segundo a Promotoria, a morte teria sido premeditada por Sérgio Gomes da Silva, para garantir a execução de outros crimes (corrupção na Prefeitura de Santo André) não se tratando de um crime comum, como acreditava a polícia, que acusou seis homens como assassinos. Segundo o MP, o empresário teria contratado a quadrilha com o objetivo de um suposto esquema de propina na Prefeitura de Santo André. Gomes da Silva já foi acusado anteriormente de usar a prefeitura para extorquir empresas de ônibus.
A denúncia foi recebida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Itapecerica/SP, que decretou a prisão preventiva do empresário. Inconformada, a defesa de “Sérgio Sombra” impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça paulista argüindo que seu cliente estaria “sofrendo constrangimento ilegal consubstanciado na prisão preventiva, decretada sem a devida fundamentação e desnecessariamente”.
Essa foi a segunda tentativa da defesa de reverter a prisão de Sérgio Gomes da Silva. A primeira, como foi contra indeferimento de liminar, teve o seguimento indeferido pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, que também é o relator dessa nova ação.