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TJMG determina fornecimento gratuito de medicamento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte a disponibilizar gratuitamente o medicamento Rivastigmina a A.O.A., portador da doença de Alzheimer.

A.O.A. alegou necessitar do medicamento, uma vez que esse é ministrado diariamente. Além disso, argumentou que o direito à saúde é uma garantia constitucional, devendo o poder público fornecer gratuitamente o remédio.

O município contesta que o fornecimento pretendido não seria de sua competência, mas do Estado, de acordo com o Ministério da Saúde. Já, para o Estado de Minas Gerais, o portador da doença deveria ter comprovado sua adequação aos critérios de inclusão e exclusão, previstos no “Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas para Tratamento da Doença de Alzheimer”, pois a liberação do medicamento depende de liberação de recursos e processo licitatório.

O desembargador relator, Orlando Carvalho, decidiu que compete ao governo municipal a gestão plena pelo SUS local. Portanto, cabe a ele, em ação conjunta e solidária com a União e os Estados, manter o atendimento integral para o fornecimento gratuito de remédios e tratamento a pacientes. O desembargador sustenta, ainda, que o direito à saúde não pode ser negligenciado pelo Poder Público por mera conveniência ou escassez orçamentária.