O juiz é obrigado a substituir a pena privativa de liberdade por multa ou restrição de direitos, quando a pena for inferior a seis meses e o paciente, primário e de bons antecedentes.
O juiz é obrigado a substituir a pena privativa de liberdade por multa ou restrição de direitos, quando a pena for inferior a seis meses e o paciente, primário e de bons antecedentes.