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OAB contesta no STF Carta do Amapá que permite ocupação de cargos do Ministério Público por estranhos à carreira

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (3/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2682), com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96.

De acordo com a ADI, o parágrafo 1º do artigo 135 da Constituição do estado permite a ocupação dos cargos de Procurador-Geral, Subprocurador-Geral, Procurador de Estado, Corregedor e Procurador-Chefe no Estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira.

A norma teria ofendido o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido “preferencialmente” dentre os procuradores.

Segundo a ação, esse termo dá margem a não procuradores também exercerem o cargo na procuradoria do estado sem concurso público específico.

Da mesma forma, alega a OAB, as leis complementares nº 6 e nº 11 admitem que, além do cargo de Procurador-Geral, sejam providos os cargos de subprocurador-geral, Procurador de Estado, Corregedor e Procurador-Chefe por pessoas que não integram a carreira.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.