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Presidente do STJ garante transporte gratuito no Rio de Janeiro

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu hoje (5) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que proibiu o acesso gratuito de deficiente físicos, idosos e estudantes ao transporte público urbano. A decisão atende a requerimento da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), autora da lei que concedeu a gratuidade no transporte coletivo.

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 3339/99 que garantia o direito a essa parcela da população. No TJRJ, foi concedida liminar, cujo efeito se daria a partir de amanhã (6) suprimindo o sistema de gratuidade na utilização dos serviços de transportes coletivo intermunicipal para os passageiros maiores de 65 anos, os deficientes físicos e os alunos de 1º e 2º graus da rede pública de ensino.

A Alerj entrou com petição ao STJ pedindo a suspensão da liminar, que causará graves danos à população do estado. Alega que os estudantes carentes não mais poderão freqüentar as aulas, os deficientes físicos e os idosos estarão impedidos de se locomover. “O resultado disso – afirma – será certamente a revolta da população, com conseqüências imprevisíveis, inclusive no que respeita à integridade dos ônibus e à incolumidade física dos motoristas e cobradores.

Contra a concessão da liminar a assembléia impetrou agravo regimental (recurso que visa que decisão tomada por presidente de Tribunal ou Turma ou pelo relator seja apreciada pelo colegiado), mas o recurso não foi apresentado ao Órgão Especial do TJ em quatro sessões.

Para evitar que se produzisse danos para grande parte da população que seria atingida pela liminar, o ministro Nilson Naves ele deu efeito suspensivo ao agravo regimental, para a liminar só tenha vigência após analisado o mérito do pedido da assembléia.