Press "Enter" to skip to content

STF confirma: estado deve fornecer medicamentos a carentes portadores de doença neurológica

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu (25/6) manter Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em que reconhece a obrigação do estado de fornecer, gratuitamente, medicamentos a pessoas comprovadamente carentes portadoras de doença de origem neurológica.

O posicionamento do STF foi aprovado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 256327).

A decisão teve por base a lei estadual 9908/93 que regulamentou o artigo 196 da Constituição Federal onde estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O relator do RE foi o ministro Moreira Alves.