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STF confirma hipótese de substituição de pena de reclusão por multa

O juiz é obrigado a substituir a pena privativa de liberdade por multa ou restrição de direitos, quando a pena for inferior a seis meses e o paciente, primário e de bons antecedentes.

O entendimento é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder (25/6) Habeas Corpus (HC 81875) a Luiz Gonzaga Di Jorge Portela por tomar refeição em restaurante sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. A multa deverá ser fixada por juiz de primeiro grau.

A decisão foi baseada em jurisprudência da Casa no julgamento do Habeas Corpus 65142, de 1997.