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Supremo declara inconstitucional dispositivo da Constituição de Santa Catarina

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional (1/7) o dispositivo da Constituição do estado de Santa Catarina que excluía a incidência do ICMS sobre os serviços de transporte rodoviário de passageiros.

Segundo a Constituição Federal (artigo 155, XII, g), a concessão desse benefício fiscal só seria possível caso houvesse deliberação dos Estados e Distrito Federal.

A Carta prevê que caberá à lei complementar ” regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

Na prática, esse julgamento de mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 260) veio a confirmar a liminar concedida em 1990 pelo plenário do STF, que suspendeu a vigência da alínea “d”, do inciso X, do artigo 151 da Constituição catarinense desde então.