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Segunda Seção estipula em súmula: inscrição nos serviços de proteção ao crédito só por cinco anos

A última súmula aprovada nesta quarta-feira, 23, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata do prazo de manutenção da inscrição de nomes em cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito diante do que determina os parágrafos 1º e 5º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).