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Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária sem taxar grandes fortunas

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),

Este projeto é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será encaminhado ao Senado para apreciação.

Principais Pontos do PLP 108/24

Regulamentação do IBSO

PLP 108/24 estabelece as diretrizes para a gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal),

Além disso, o projeto aborda a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e autoriza o uso da contribuição de iluminação pública para financiar câmeras de vigilância.

Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

O texto aprovado cria o Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública com independência orçamentária, técnica e financeira.

Este comitê será responsável por:

  • Coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS
  • Elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota
  • Supervisionar a uniformização da interpretação e da legislação do IBS
  • Gerenciar o contencioso administrativo do IBS

Conselho Superior

O Conselho Superior será a instância máxima de decisões do CG-IBS, composto por 54 membros remunerados e seus respectivos suplentes

. A composição será:

  • 27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal
  • 27 eleitos para representar os municípios e o DF

Eleições e Representatividade

O projeto estabelece regras detalhadas para a eleição dos representantes municipais no Conselho Superior, garantindo a representação de todas as regiões do país e a participação feminina.

Custeio e Financiamento

O PLP 108/24 detalha os percentuais da arrecadação do IBS que serão destinados ao financiamento das atividades do comitê gestor, com valores decrescentes entre 2026 e 2032

Implicações Jurídicas

  1. Crime de Responsabilidade: O projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade, seguindo procedimentos similares aos aplicados ao Presidente da República.
  2. Créditos de ICMS: O PLP 108/24 define o destino dos saldos credores do ICMS existentes nas empresas, permitindo compensações e ressarcimentos.
  3. Conflito de Interesses: O texto estabelece exceções para situações que não serão consideradas conflito de interesses na atuação dos membros do conselho gestor.
  4. Transparência e Prestação de Contas: O projeto prevê obrigações de prestação de contas e fornecimento de informações aos legislativos dos entes federados

Este projeto de lei complementar representa um passo significativo na implementação da reforma tributária, estabelecendo um novo marco regulatório para a gestão e fiscalização do IBS. As disposições do PLP 108/24 terão impactos substanciais na administração tributária e nas relações entre os entes federativos, demandando atenção especial dos profissionais do direito tributário e administrativo.

Pontos Rejeitados na Votação

Durante a votação do PLP 108/24, dois pontos significativos foram rejeitados pelo plenário da Câmara dos Deputados:

Imposto sobre Grandes Fortunas

Uma emenda proposta pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) que visava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitada. A proposta definia grandes fortunas como o conjunto de bens que ultrapassasse R$ 10 milhões

.Avaliação de Políticas pelo Comitê Gestor

Um destaque apresentado pelo PL também foi rejeitado. Este destaque buscava excluir a atribuição do comitê gestor de realizar, a cada cinco anos, a avaliação da eficiência, eficácia e qualidade de:

  • Políticas sociais
  • Políticas ambientais
  • Políticas de desenvolvimento econômico
  • Regimes especiais de tributação do IBS

A rejeição destes pontos mantém o texto original do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no que diz respeito a estas questões. Essas decisões têm implicações importantes para a estrutura e as responsabilidade