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Programa de recolocação da Ambev não impede demissão isolada

O fato de a Companhia Brasileira de Bebidas (AMBEV) ter assinado um termo de compromisso com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2000, prevendo a obrigatoriedade da manutenção do nível de emprego e da implantação de programas de retreinamento e recolocação nos casos de dispensas por reestruturação empresarial, não impede a empresa de demitir trabalhadores de forma isolada sem que tenha de submetê-los aos programas previstos