O prazo para a baixa da inscrição do nome de inadimplente nos órgãos de cadastro de crédito é de cinco anos, não se confundindo com a perda do prazo para o exercício do direito da ação de execução com a do registro
O prazo para a baixa da inscrição do nome de inadimplente nos órgãos de cadastro de crédito é de cinco anos, não se confundindo com a perda do prazo para o exercício do direito da ação de execução com a do registro