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STJ mantém decisão que condenou o cantor Roberto Carlos por plágio

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo de instrumento (tipo de recurso) do cantor e compositor Roberto Carlos que pretendia o reexame pelo STJ da decisão que o condenou por plágio. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a música “O Careta”, lançada por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS é plágio da canção intitulada “Loucuras de Amor”, de autoria do compositor Sebastião Braga.

A disputa pela titularidade da música “O Careta” teve início no STJ em 1995, e neste período, oito recursos foram interpostos para análise do caso. Sebastião Braga ajuizou a primeira ação em primeira instância em 1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73), quando pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos moral e material.

A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na Justiça do Rio de Janeiro, que considerou haver identidade entre as duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A Terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo regimental apresentado pelos advogados de Roberto Carlos .O ex-presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, havia confirmado decisão da Terceira Turma, que dera razão ao despacho do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Ao confirmar que o recurso não poderia ser reapreciado pelo Supremo, o ministro Paulo Costa Leite explicou que o recurso não merecia prosseguir, uma vez que a questão constitucional referida pela defesa sequer foi examinada pela Terceira Turma do STJ. “Ademais, o egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que não cabe recurso extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de recurso especial”.

Em maio do ano passado o vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou novamente a subida do recurso do Supremo Tribunal Federal ao discordar da defesa do cantor “a insurgência não reúne as condições necessárias à sua admissibilidade, uma vez que a controvérsia está restrita aos pressupostos de conhecimento do recurso especial interposto perante este STJ, matéria que se exaure na competência desta Corte, e não enseja Recurso Extraordinário”, observou.

O ministro Ruy Rosado atesta que a juíza ao reconsiderar parcialmente a sua decisão, determinando a republicação da nota, com a inserção, no texto, do último parágrafo omitido, conforme constava da sentença transitada em julgado. “A sentença permaneceu incólume. Com a reconsideração, buscou-se, tão-somente, dar exato cumprimento à sentença, publicando texto ali constante e confirmado pelo Tribunal”, afirma o ministro.

Ruy Rosado afirma que não verificou a alegada ofensa aos artigos 471 e 620 do Código de Processo Civil como apresentou a defesa de Roberto Carlos, e entendeu o ministro ser correta a decisão do Tribunal de origem que condenou o cantor e compositor por plágio da música “O Careta”.