O fato de a matéria constitucional contestada pela Tim Celular S/A não ter sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva à manutenção de acórdão da Quinta Turma do Tribunal, que decidiu pela ilegitimidade da companhia telefônica para ingressar com mandado de segurança visando proteger o sigilo das ligações telefônicas de seus clientes
 
						