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OAB-SP protocola mandado de segurança preventivo contra invasões de escritórios

Após reunir-se com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, a secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, representada por seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, o conselheiro nato da Ordem Rubens Approbato e o conselheiro Flávio Romeu Canton Filho protocolizaram mandado de segurança contra as invasões de escritórios realizadas pela Polícia Federal.

O mandado de segurança coletivo, de caráter preventivo, suscita invasão de competência e jurisdição por juízes e solicita ao Conselho da Justiça Federal (CJF) correição contra atos abusivos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de magistrados da Justiça Federal e da Polícia Federal. O pedido visa também impedir o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão já expedidos contra advogados.

“A defesa que fazemos não é uma defesa corporativa. É uma defesa da Justiça como base do Estado democrático de direito, que está sendo atacada por esses atos”, afirmou Approbato, que destacou o orgulho na defesa da Justiça também praticada pelo ministro Edson Vidigal. O conselheiro nato da OAB-SP citou o caso da ordem expedida contra um escritório de advocacia que, por ser genérica, exigiria o uso de quatro caminhões-baú para transporte de todos os materiais alvo do mandado de busca e apreensão. Diante do absurdo, o delegado responsável teria escolhido arbitrariamente alguns computadores e documentos para cumprir a ordem.

Para a OAB-SP, a advocacia paulista vem sendo alvo de ordens manifestamente ilegais, com abuso de autoridade, que deverão continuar a ocorrer. O mandado de segurança cita notícia divulgada pela imprensa de que há 84 escritórios de advocacia paulistas sob suspeita da Polícia Federal. “Toda essa resistência de defesa das prerrogativas dos advogados é, acima de tudo, uma defesa do cidadão”, declarou D’Urso. A entrevista do ministro na revista IstoÉ, afirmou o presidente da OAB-SP, “é corajosa, extremamente lúcida e faz um diagnóstico preciso do que estamos vivendo. E nós temos que tomar medidas para que isso não aconteça.” Approbato ainda ressaltou a gravidade de declarações de representantes da Polícia Federal de que não cumprirão as portarias baixadas pelo Ministério da Justiça, mas continuarão a seguir as ordens judiciais. Ele destacou, no entanto, que as buscas, apreensões e prisões são pedidas pela própria Polícia e apenas autorizadas ou não pelos juízes e que a portaria em si traz um conteúdo de ilegalidade.

A Ordem cita casos de mandados de busca e apreensão e prisão expedidos por juízes federais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul contra advogados paulistas, autorizando genericamente a apreensão de documentos e objetos “que possam de qualquer maneira estar relacionados aos supostos delitos investigados”.

Em um “processo kafkiano”, segundo a OAB-SP, os próprios delitos e réus não são identificados nas ordens, que são cumpridas diretamente por autoridades policiais em São Paulo sem a autorização dos magistrados locais. Algumas dessas ordens dispensam expressamente a obtenção da concordância da Justiça local autorizando o cumprimento da medida.

Contra isso, o mandado de segurança pede, liminarmente, que as autoridades se abstenham de expedir e cumprir mandados para prática de diligências com dispensa de execução pelo magistrado local; sem a clara indicação dos indiciados ou réus ou dos inquéritos relacionados; sem a precisa definição do objeto da diligência; com emprego de expressões genéricas a permitir excessos; sem a precisa motivação e fundamentação das razões das diligências; sem a indicação do delito atribuído aos alvos dos mandados e violando outras disposições legais.

O pedido também visa à solução do conflito de competência com a determinação para que os juízes federais abstenham-se de expedir mandados judiciais para cumprimento fora de suas áreas de jurisdição sem a participação obrigatória das autoridades locais e a imediata instauração dos devidos procedimentos correicionais.