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Mantida decisão que condenou Baú da Felicidade a indenizar compradora por danos morais

Com base no voto da presidenta da Turma, ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou a BF Utilidades Domésticas Ltda. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a dona de casa Carolina de Lima Padilha, moradora do Bairro Jardim Leopoldina, em Porto Alegre (RS).