Press "Enter" to skip to content

Rodovia dos Lagos pede garantia de cobrança de pedágio com tarifa diferenciada

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator da medida cautelar na qual a concessionária da Rodovia dos Lagos S/A, do Rio de Janeiro, pretende ver garantida a cobrança de pedágio com tarifa diferenciada no trecho Rio Bonito – Araruama – São Pedro da Aldeia. O pedido de liminar pode ser decidido a qualquer momento.

Vencedora da licitação para a exploração da rodovia, a concessionária protesta contra a Lei nº 4.017 do Rio de Janeiro, de 5 de dezembro de 2002. Segundo afirmou, a referida lei reduziu substancialmente o horário da cobrança da tarifa diferenciada, prevista no contrato, diminuindo a arrecadação tarifária, sem garantir em contrapartida o necessário reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, previsto na lei federal sobre o assunto.

A concessionária explica que o valor do pedágio e sua forma de cobrança foram devidamente fixados no edital de licitação e sacramentados no contrato de concessão; que o anexo 4 do edital previa a cobrança diferenciada, com o valor da tarifa de pedágio mais elevado, nos períodos compreendidos entre o meio-dia de sexta-feira até a mesma hora da segunda-feira e o meio-dia que antecedesse um feriado até o meio-dia que o sucedesse. Revelou que, com a referida lei, deixa de arrecadar, por semana, R$ 55 mil.

Com a redução da arrecadação tarifária decorrente da lei, a concessionária ajuizou ação ordinária. O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada, garantindo à concessionária a cobrança da tarifa diferenciada. O Estado protestou com agravo de instrumento, tendo o Tribunal de Justiça do Estado dado provimento a ele e cassado a tutela concedida antecipadamente. Após rejeição de embargos, foi interposto recurso especial, que foi retido por decisão do desembargador terceiro vice-presidente do TJRJ.

Foi ajuizada, então, a medida cautelar no STJ. “Os prejuízos acumulados alcançaram cifras elevadíssimas, que se renovam a cada semana, porque a cada semana a Via Lagos cobras tarifa simples durante um período que, segundo o edital e o contrato de concessão, deveria ser cobrada a tarifa diferenciada”, alega a defesa.

Afirmou, também, que teve de contrair empréstimos junto ao BID e ao BNDES, no valor de U$ 43,725,184.00, para a construção da rodovia, estando a receita arrecadada no pedágio, incluída a diferenciada, comprometida na amortização desse empréstimo. “O perigo da demora, semanalmente, deixa de ser perigo e passa a ser dano, concretizado, efetivo e irremediável”, conclui.