Não se pode exigir da parte um documento que não existe mais. A afirmação ocorreu em julgamento de recurso de revista pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, relatado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota
Não se pode exigir da parte um documento que não existe mais. A afirmação ocorreu em julgamento de recurso de revista pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, relatado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota