O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo locatário do imóvel conforme estabelecido nas relações contratuais entre proprietário e inquilino, não havendo qualquer mudança provocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago pelo locatário do imóvel conforme estabelecido nas relações contratuais entre proprietário e inquilino, não havendo qualquer mudança provocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).