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Juízes sugerem retirada do rol taxativo dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro

A retirada do rol taxativo do artigo 1º da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98), que impede a tipificação de outros crimes antecedentes no delito de lavagem de bens, direitos e valores, foi uma das propostas sugeridas hoje (8) pelos magistrados que participam do “Encontro dos Juízes Federais das Varas Especializadas em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro”. O evento está sendo realizado desde ontem no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O primeiro artigo da lei determina, de forma expressa, quais crimes antecedem o delito da lavagem de dinheiro. Pelo texto em vigor, a ação de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização ou movimentação de bens, direitos ou valores provenientes de crimes como tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou terrorismo, por exemplo, teria por pena a reclusão de três a dez anos e multa (artigo 1º , Lei n. 9.613/98).

Durante a reunião, os magistrados federais sugeriram a exclusão do rol que determina a exclusiva tipificação dos crimes elencados nos incisos (rol taxativo) do artigo. Segundo os magistrados, tal retirada possibilitaria a inclusão, como crimes antecedentes, dos delitos de menor potencial ofensivo (com pena não superior a dois anos) e também das contravenções penais. Os juízes federais justificam a posição afirmando que a adoção dessa medida pode coibir a lavagem de dinheiro, evitando a prática desse crime a partir de delitos como o jogo de bicho, por exemplo.

O juiz federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em lavagem de dinheiro, Fausto Martin De Sanctis, coordenador do grupo, afirma que a intenção é contribuir para o combate efetivo desses crimes. “Com essa alteração, a legislação brasileira se alinhará à legislação equivalente dos países desenvolvidos”, disse

Outra sugestão de mudança trata da alienação antecipada (venda) dos bens que forem apreendidos e considerados produto do crime. O anteprojeto de modificação da lei determina que “o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao juízo competente a alienação antecipada para a preservação dos bens em constrição”.

A proposta dos juízes excetua os bens que forem indicados pela União para ficar “sob uso e custódia da autoridade policial federal ou estadual envolvidos nas operações de combate ao crime organizado e ao crime de lavagem de dinheiro”. Os magistrados federais sugeriram que o uso desses bens por parte das Polícias Federal e estadual e órgãos de inteligência deve ser precedido por seguro ou caução. “Sugerimos essa medida porque esses bens, quando utilizados pelas instituições, poderão se deteriorar mais rapidamente”, ressaltou o magistrado.

Os juízes estão elaborando as sugestões para que seja estudada a sua inclusão no anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção de Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), no qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) está representado pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e por juízes federais criminais. O Gabinete foi formado pelo Ministério da Justiça para dar cumprimento à Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla). O texto do anteprojeto está recebendo sugestões que deverão ser consolidadas, no dia 19 de março, pelo grupo de trabalho do GGI-LD. Após a consolidação e aprovação das sugestões, o anteprojeto será encaminhado à Casa Civil da Presidência da República.