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Clínica perde ação contra paciente por cobrança abusiva

A juíza da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador, Maria Christina Berardo Rücker, julgou improcedente a ação que a Casa de Saúde Santa Lúcia entrou contra uma paciente. A clínica alegou que Valéria Maria Rocha Castro devia R$ 5.486,76, pois a paciente teria assinado um termo de responsabilidade em que declararia pagar por valores de serviços médicos prestados caso o seu plano de saúde não os cobrisse.

Segundo a magistrada, exigir do paciente, no ato de sua internação, a assinatura do chamado “termo de responsabilidade” é uma prática comum nos hospitais do Rio de Janeiro, embora seja abusiva. “Ela fere o princípio da transparência e da boa-fé objetiva. Fere também o artigo 51, IV, do Código do Consumidor, que considera nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, explicou a juíza.

Para Maria Christina Rücker, não há dúvida de que o instrumento que embasa a cobrança é ineficaz. “Tendo plano de saúde, o consumidor procura a instituição de saúde conveniada de seu plano e, obtendo a autorização desta para a sua internação, espera a cobertura integral das despesas ali efetuadas. E é assim que deve ser”, afirmou a juíza na sentença.