Quando o advogado desiste de prosseguir na defesa da parte e renuncia ao mandato, tal ato não surte efeito imediato em prejuízo de quem o contratou
Quando o advogado desiste de prosseguir na defesa da parte e renuncia ao mandato, tal ato não surte efeito imediato em prejuízo de quem o contratou