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Vantuil defende agilidade na solução das causas trabalhistas

A Justiça do Trabalho (JT) tem a obrigação de dar uma resposta rápida aos anseios daqueles que lhe procuram, pois muito mais que outros ramos do Poder Judiciário atende o homem do povo, o trabalhador mais necessitado. A afirmação foi feita hoje (19) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao falar na abertura do Seminário “A Reforma do Processo Trabalhista Brasileiro”, promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A preocupação em dar solução mais rápida aos cerca de dois milhões de processos ajuizados a cada ano na JT levou o presidente do TST a defender mudanças na legislação processual trabalhista. Dentre elas, a elevação urgente do teto para a tramitação de causas pelo rito sumaríssimo, que concentra normas simplificadas para o desfecho das ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. O aumento do limite para 60 salários mínimos permitirá estender o êxito comprovado da iniciativa.

“A parte envolvida nesse tipo de ação é o trabalhador com menos recursos, o que precisa de uma solução mais rápida, pois o que ele reivindica normalmente envolve sua própria subsistência”, explicou Vantuil Abdala.

O presidente do TST destacou o fato de 80% dessas causas de menor valor serem resolvidas na primeira audiência judicial, por meio de acordo entre empregado e empregador. “E quando não há acordo, num prazo médio de quarenta dias há um desfecho com o valor da sentença já definido”. Os recursos aos Tribunais Regionais no rito sumaríssimo não ultrapassam 10% das causas e são resolvidos pelos TRTs em três meses. “Essa é uma revolução no Processo do Trabalho”, opinou.

A resistência existente em setores do Poder Legislativo ao projeto de lei que aumenta os juros sobre os débitos trabalhistas foi questionada pelo presidente do TST. Segundo Vantuil Abdala, é um absurdo que em todos os ramos do Judiciário os juros sigam a variação da taxa Selic e na Justiça do Trabalho o índice permaneça limitado a 1%. “Exatamente o crédito que deve ser satisfeito com maior urgência possui os juros menores”, sustentou, ao lembrar que a atual situação estimula a inadimplência do devedor e seu interesse em retardar o desfecho das causas.

Foi defendida, ainda, a aprovação dos outros projetos de interesse da JT, encaminhados na semana subsequente à aprovação da reforma do Judiciário. Face ao acúmulo de recursos em tramitação no TST, foram apresentadas propostas como a que prevê depósito recursal para os agravos de instrumento (espécie de recurso mais interposta no TST), além de multa para as tentativas abusivas, voltadas apenas à protelação. Também há tentativa de agilizar a execução das decisões.

“O gargalo no TST resume-se a 5 ou 6% do total de dois milhões de ações trabalhistas, mas isso significa mais de 100 mil pessoas aguardando uma definição da Justiça e, por isso mesmo, não se concebe que um processo tramite no Tribunal Superior do Trabalho durante dois ou três anos”, afirmou ao defender a adoção de medidas que desestimulem a proposição de recursos ao TST.

O presidente do TST voltou a afirmar que o Poder Judiciário não pode nem deve ficar reclamando medidas oficiais e externas, “precisa também olhar para si mesmo e identificar o que pode ser aperfeiçoado”. O principal exemplo citado foi a iniciativa do TST que fechou acordo com o Banco Central para o aperfeiçoamento da penhora “on line”. Convênios com o INSS e a Receita Federal deverão ser fechados a fim de aprimorar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.

Participaram da abertura do Seminário o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, Antônio Carlos Biscaia, o secretário de reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, e Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.