O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, do TJRS, suspendeu a aplicação da Lei Complementar nº 12.561, do Estado do RS, de 12/7/06, que proíbe a prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta de qualquer de seus poderes e instituições autônomas
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul