No caso de o banco ter aplicado o valor da conta sem comprovar a autorização do cliente, é possível a condenação ao ressarcimento. Por meio desse entendimento unânime, a 20ª Câmara Cível do TJRS concedeu parcial provimento à ação contra o Banco da Amazônia S.A. e o condenou a restituir a quantia de R$ 31 mil ao autor
