A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não pode ser considerada exigência constitucional
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contrapartida de oferecimento de via alternativa gratuita como condição para a cobrança de pedágio não pode ser considerada exigência constitucional