Por entender que a questão se encontra superada com o advento da Lei nº 10.962, de outubro do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, garantiu ao Carrefour Comércio de Indústria Ltda, de Belo Horizonte, o direito de colocar seus preços por meio de códigos de barras, e não por etiqueta colante afixada em todos os produtos
