Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, garantiu à estudante Adriana Nunes Santos, do Rio de Janeiro, o recebimento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo até completar 25 anos de idade, além de 200 salários mínimos, no valor vigente à época do recebimento, a título de danos morais
