A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em dois recursos, que não cabe à Justiça do Trabalho julgar pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em dois recursos, que não cabe à Justiça do Trabalho julgar pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho