O microondas, a tevê, o ar-condicionado e a linha telefônica são impenhoráveis. O entendimento é do ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem "o manto da impenhorabilidade do bem de família se estende aos móveis que o guarnecem, com exceção àqueles de caráter supérfluo ou suntuoso".
