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Mutuário pode usar cautelar para obrigar CEF a receber valores discutidos judicialmente

A medida cautelar é o meio apropriado para que o mutuário busque obrigar judicialmente a Caixa Econômica Federal (CEF) a receber os valores das prestações mensais da casa própria, de acordo com o plano de equivalência salarial; a legalidade dos aumentos das prestações deve ser discutida, posteriormente, na ação principal