Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que determinava que as empresas de telefonia celular Claro, Tim e Oi cessassem de impor prazo de validade para utilização dos créditos do sistema de telefonia pré-pago aos usuários desse sistema