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Pão de Açúcar terá que indenizar cliente por agressão física

Os Supermercados Pão de Açúcar foram condenados a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil reais, ao cliente Pedro Machado Polzin. A decisão foi da juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da 14ª Vara Cível do Rio. O consumidor alegou ter sofrido agressão corporal praticado por agentes de segurança da empresa, da filial de Copacabana, pelo fato de ter reclamado da falta de empregados para atendimento ao público.

A magistrada baseou-se na conduta da ré, que configurou inegável ato ilícito civil e, também, penal e foi a causa eficiente das lesões sofridas pelo autor, conforme laudo técnico do Instituto Médico legal (IML). Ela considerou a situação como “reprovável e odiosa”, uma vez que o consumidor, pessoa já idosa, experimentou a “dor física”, mas especialmente, a “dor moral”, além de ter sido agredido de forma “truculenta, injusta e covarde”. “Basta, para que haja o dever de indenizar, que se façam presentes três pressupostos: a conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre este e aquela”, afirmou na sentença.

O auto do exame de corpo de delito, que classificou as lesões como decorrentes de “ação contundente”, comprovou que, por duas vezes Pedro foi empurrado, caindo no chão. Já na rua, após ter sido retirado à força do estabelecimento, foi agredido com um soco no rosto, que provocou o rompimento nasal. O supermercado alegou, em sua defesa, que Pedro Machado estava fazendo “balburdia” no interior da loja, além de não ter ocorrido o fato narrado por ele. O acidente foi, no entanto, provado e atestado através de prova oral e laudo pericial.

Devido aos fatos e constatadas as lesões, o autor entrou com denúncia no IV Juizado Especial Criminal da Capital, onde os dois seguranças agressores, em audiência preliminar, aceitaram a transação penal, que, segundo a juíza, é algo que ninguém aceitaria se tivesse ciência de que nada fez. “A versão apresentada pela ré em sua resposta intempestiva, qual seja, de que o fato não aconteceu, é refutada até mesmo pelo fato de ter ela própria comparecido à audiência realizada no processo criminal e formulado proposta de acordo, ciente que estava do ocorrido”, concluiu Vanessa Cavalieiri.