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TST confirma validade de redução de carga horária de professor

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade, conforme o voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), decisão anterior da Terceira Turma do TST que reconheceu a validade da redução da carga horária de um professor da Fundação Instituto de Ensino para Osasco