A Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade, conforme o voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), decisão anterior da Terceira Turma do TST que reconheceu a validade da redução da carga horária de um professor da Fundação Instituto de Ensino para Osasco
