O julgamento de um habeas-corpus levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a examinar uma questão não prevista de forma completa pelo Código de Processo Penal (CPP)
O julgamento de um habeas-corpus levou a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a examinar uma questão não prevista de forma completa pelo Código de Processo Penal (CPP)