A Fazenda Nacional não pode executar dívida quando parcelada, como, no caso, alega a Fazenda ter havido rescisão do contrato, cabe nova execução relativa às parcelas que falta serem quitadas, e não a execução que diz respeito às parcelas já pagas
A Fazenda Nacional não pode executar dívida quando parcelada, como, no caso, alega a Fazenda ter havido rescisão do contrato, cabe nova execução relativa às parcelas que falta serem quitadas, e não a execução que diz respeito às parcelas já pagas