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Juiz decreta a prisão de Sérgio Naya

juiz Cairo Ítalo França David, em exercício na 34a Vara Criminal do Rio, decretou a prisão preventiva do ex-deputado Sérgio Naya, dono da Construtora Sersan, responsável pela construção do edifício Palace II, que desabou há seis anos. A decisão do juiz foi tomada na noite de quinta-feira (dia 11 de março) e mantida em sigilo até a localização do acusado. Naya foi preso por ter falsificado documentos que, segundo o juiz, induziram o Tribunal de Justiça e o Ministério Público a erros que poderiam prejudicar as vítimas do edifício Palace II. Segundo o juiz, com esse comportamento, o ex-deputado violou a ordem pública, comprometeu a instrução processual e ainda colocou em risco a aplicação da lei penal.

Desde a manhã de sexta-feira (dia 12 de março) que o juiz havia informado à polícia federal de que Sérgio Naya não poderia deixar o Brasil e que seu passaporte estava suspenso. O juiz informou que assim que Sérgio Naya chegar ao Rio irá interrogá-lo sobre a falsificação de um documento que foi entregue à justiça, dando conta de que uma fazenda tinha sido vendida antes do desabamento do Palace II, bloqueada para pagar as vítimas. De acordo com a denúncia do MP, a falsificação ocorreu no cartório do 3o Ofício de Notas de Vitória da Conquista, na Bahia, o livro de registros e o número da escritura existem, mas no original trata-se de um outro imóvel. “Tanto o juiz que liberou o imóvel, quanto o promotor que concordou, foram induzidos a erro pelo réu”, frisou o juiz Cairo Ítalo. Além disso, o juiz observou uma outra irregularidade: Sérgio Naya forjou uma dívida de R$ 100 mil em favor de Almir Maia Machado, que é citado como “empresário”, mas que na verdade é um empregado do ex-deputado.

Em sua decisão, o juiz Cairo Ítalo enfatiza que tanto Sérgio Naya quanto seus advogados tentavam ganhar tempo e contribuíam para que o público tivesse a errônea impressão de que o acusado está imune à Máquina do Judiciário. O juiz destaca ainda o fato de Sérgio Naya ter sido filmado após a tragédia do Palace II, tomando champanhe e ainda reclamando do copo de vidro, que seria coisa de pobre. ”Trata-se de uma insensibilidade diante da tragédia e do povo brasileiro, que não pode tomar champanha nem em copo de plástico”, destacou.

“Esses atos insensíveis não seriam suficientes para determinar nenhuma medida legal mais dura contra Sérgio Naya – prossegue o juiz – mas não é admissível que o acusado ainda procure praticar infrações penais que visam prejudicar ainda mais do que já foram prejudicadas as infelizes vítimas do desabamento. O acusado desdenha do poder da lei e da Justiça, talvez com a convicção errônea de estar imune à ação do sistema penal – diz o juiz. Devemos frisar que o réu vem usando de todos os artifícios possíveis e imagináveis para deixar de ressarcir as vítimas, numa atitude obstinada de levantar bens, solapando as garantias a esse pagamento, o que nos leva a ter certeza de que sua custódia é fundamental para assegurar a higidez da instrução processual” – continua o juiz.

A conduta de Sérgio Naya indica que ele iria fazer tudo o que fosse possível no sentido de não se submeter à lei penal.

O Juiz Alexander Macedo, que recebeu o documento que seria falsificado, encaminhou ontem ao Conselho da Magistratura sua defesa no caso. Ele informou que os advogados de Sérgio Naya lhe entregaram certidões de um cartório na Bahia, dando conta de que a fazenda tinha sido vendida antes do desabamento e por isso não poderia ser bloqueada. O juiz anexou também um parecer do Ministério Público concordando com o desbloqueio da fazenda. “Não cabe ao juiz argüir falsidade de documentos”, destacou. Sobre a liberação de R$ 100 mil , o juiz destaca que isso foi feito para permitir que Sérgio Naya viabilizasse um empréstimo no exterior pra pagar as vítimas do Palace II. Tanto o MP quanto os advogados dos moradores sabiam dessa operação e não recorreram na ocasião, porque esperavam que o empréstimo saísse.